Tribunal do Júri acata teses do MPCE e condena homem a 16 anos de prisão por tentativa de feminicídio praticada no Dia Internacional da Mulher  


O Tribunal do Júri da 1ª Vara de Fortaleza acolheu todas as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta sexta-feira (07/07), José Pinheiro Barroso a 16 anos de reclusão por tentativa de homicídio praticada contra a esposa, em 8 de março de 2020, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos fez a denúncia e a acusação no plenário do júri, em processo que integra o programa Tempo de Justiça.

O crime aconteceu no bairro Vila Velha, em Fortaleza. José Pinheiro Barroso e N.F.S.B. eram casados há 14 anos. Devido aos ciúmes excessivos do cônjuge, a vítima, na data do crime, comunicou ao marido que queria a separação. Na ocasião, o casal estava na própria residência, na companhia da irmã dele. Os três resolveram que José Pinheiro deveria sair de casa. Após a decisão, o réu dirigiu-se a outro cômodo da casa, pegou um pedaço de madeira, transformou-o em instrumento perfurante e golpeou a esposa na cabeça e na testa. Ela saiu correndo da casa e foi atingida também nas costas. Socorrida por vizinhos para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), N.F.S.B. sobreviveu, enquanto o marido fugiu para a casa de um amigo, onde ingeriu veneno na tentativa de tirar a própria vida.

A principal tese da defesa foi de que o réu agiu em legítima defesa. A tese secundária foi para a Justiça desclassificar o delito como homicídio tentado para defini-lo como lesão corporal. Nenhum dos argumentos da defesa foi acolhido pelo júri, que começou às 9 horas e terminou às 16h30, com réplica e tréplica, no Fórum Clóvis Beviláqua.

A acusação apresentou cinco qualificadoras para a tentativa de homicídio: motivo torpe (ciúmes), meio cruel (estocadas com pedaço de madeira perfurante), recurso que impossibilitou a defesa da vítima, feminicídio (o marido tentou contra a vida da esposa no contexto de violência doméstica), para além da causa de aumento de pena, em razão de o crime ter sido praticado na presença de filhos menores do casal. Todas as teses foram acolhidas pela Justiça, o que resultou na sentença de 16 anos de reclusão.

O réu, que respondia ao processo em liberdade, saiu do Tribunal do Júri preso. Isso porque, segundo o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, “quando a pena ultrapassa 15 anos, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz determinar a imediata execução provisória da sentença condenatória”. Como o promotor de Justiça fez o pedido, o Juízo decidiu que o réu não poderá apelar em liberdade.

Tempo de Justiça

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça”, com julgamento realizado em tempo considerado próximo à prática do crime. O Programa é uma parceria entre o MPCE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br